|   Jornal da Ordem Edição 4.646 - Editado em Porto Alegre em 07.11.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

07.11.25  |  Trabalhista   

Loja é condenada a pagar R$ 50 mil por exploração de trabalho infantil

Uma decisão da 7ª Vara do Trabalho de Belém (PA) condenou um estabelecimento do centro comercial da cidade e seus proprietários ao pagamento de R$ 50 mil em dano moral coletivo, por exploração de trabalho infantil. A ação civil pública é de autoria do Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT), que investigou graves denúncias de exploração praticada pelos donos do local contra seus 4 filhos, com idades inferiores a 12 anos. Em operação da Polícia Civil do Pará, o pai das crianças teve prisão preventiva decretada por torturá-las física e psicologicamente, além de obrigá-las a atender na loja.

Além do pagamento de indenização, reversível a um fundo público, os réus devem se abster de recrutar, contratar ou manter crianças e adolescentes sob sua responsabilidade, incluindo membros da família, em situação irregular, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia, multiplicada pela quantidade de crianças afetadas. A Justiça também determinou a expedição de ofício à Promotoria da Infância e Juventude do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), com cópia integral da sentença e dos principais documentos dos autos, para ciência e adoção das medidas que entender cabíveis, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente e da Constituição Federal.

Os nomes do estabelecimento e dos réus, bem como o número do processo, foram resguardados para preservação das crianças, uma vez que a ação corre em segredo de Justiça.

Fonte: MPT

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