|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.08.13  |  Dano Moral   

Loja é condenada a pagar indenização à professora vítima de constrangimento

A profissional comprou roupas no estabelecimento, e, ao sair do local, o alarme antifurto disparou. Ela foi puxada por um segurança, que a acusou de roubo e exigiu explicações.

A C&A Modas Ltda. foi condenada a pagar R$ 2.500,00 de indenização por danos morais à professora J.H.B., vítima de constrangimento causado por segurança da empresa. A decisão é da 6ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira.

Segundo os autos, a autora realizou compra em loja da C&A, localizada em shopping de Fortaleza. Depois de passar pelo caixa e tentar sair do estabelecimento, o alarme disparou. Nesse momento, ela foi puxada por um segurança, que a acusou de roubo e exigiu explicações.

A professora disse ter provado o pagamento do produto (um biquíni no valor de R$ 39,90). Ao conferir o produto, perceberam que o funcionário da loja não havia retirado o chip da mercadoria, razão pela qual o alarme disparou. Diante do constrangimento, ela ingressou na Justiça com pedido de indenização.

Na contestação, a empresa afirmou que a abordagem não causou constrangimento à cliente. Explicou ainda que o único contato do funcionário da loja com a professora foi para orientação, feito de maneira respeitosa.

Em setembro de 2011, o juízo de 1º Grau reconheceu o dano moral e condenou a loja a pagar em dobro o valor do produto. Inconformada, a professora apelou paras as Turmas Recusais, pleiteando a majoração do valor da condenação.

Ao julgar o processo, a 6ª Turma reformou a decisão e fixou indenização no valor de R$ 2.500,00, acompanhando o voto do relator do processo, juiz Francisco Marcello Alves Nobre. "O dano moral não guarda relação com o produto que acionou o alarme, mas sim com o constrangimento sofrido pela cliente na abordagem".

Processo: 032.2009.905.721-1

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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