|   Jornal da Ordem Edição 4.395 - Editado em Porto Alegre em 01.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.10.13  |  Dano Moral   

Loja é condenada a indenizar professor que não recebeu produto comprado pela internet

O consumidor adquiriu um celular no site da empresa, no valor de R$ 169,00. No entanto, nunca recebeu o aparelho.

A Americanas.com (B2W – Companhia Global de Varejo) foi condenada a pagar indenização moral de R$ 3 mil para um professor que não recebeu o produto comprado pela internet. A decisão é da juíza Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo, da 2ª Vara da Comarca de Morada Nova (CE).

Segundo os autos, o professor comprou um celular no site Americanas.com, no valor de R$ 169,00, em 10 pagamentos, sem juros, no cartão de crédito. No entanto, nunca recebeu o aparelho.

Ao buscar explicações, a empresa afirmou ter entregado o produto na residência dele em abril daquele ano. Conforme o cliente, o produto nunca foi entregue.

Sentindo-se prejudicado, o professor ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos morais e materiais. Na contestação, a Americanas.com afirmou não ser responsável pelo fato e transferiu a culpa para a transportadora, que não entregou o produto em tempo hábil.

Ao julgar o processo, a magistrada comprovou a culpa da empresa. "Não há o que se falar em culpa de terceiro, posto que este só se caracteriza quando é alheio ao serviço desenvolvido pelo fornecedor, o que não é a hipótese dos autos, já que este deveria agir com mais cautela na contratação de suas transportadoras para evitar situação consignada na exordial".

Condenou ainda ao pagamento de R$ 33,80, a título de danos materiais, visto que foram descontadas duas parcelas de R$ 16,90, referente à compra do produto.


(nº 9337-58.2012.8.06.0128/0)

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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