|   Jornal da Ordem Edição 4.299 - Editado em Porto Alegre em 16.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.10.10  |  Consumidor   

Loja é condenada a indenizar clientes constrangidas após disparo de alarme

A loja Centauro deverá pagar indenização no valor de R$3 mil, a título de danos morais, para um casal revistado após o disparo de um alarme antifurto. O processo foi julgado na 1ª Vara Cível do TJCE.

Conforme os autos, os clientes foram à loja, em junho de 2004, fizeram compras, tendo todas as operações referentes ao pagamento, parte a vista e o restante parcelado, devidamente efetuadas no caixa.  Ao saírem do estabelecimento, foram surpreendidos com o alarme de segurança. O casal afirmou ter sido abordado por seguranças da loja, que pegaram os pacotes e verificaram cada um.

Apesar de não terem encontrado nada, os seguranças encaminharam os clientes de volta ao caixa para uma vistoria. Somente com a chegada do gerente, o mesmo percebeu que a funcionária havia esquecido de desmagnetizar os produtos adquiridos, resultando no disparo do alarme.

Por isso, o casal ajuizou a ação, pedindo indenização de R$ 60 mil. A loja negou a versão contada pelos autores, alegando não ter havido danos morais, “pois quando o alarme é ativado, os seguranças são instruídos a abordar o cliente, pedindo que ele retorne ao caixa para retirar o código de segurança do produto”.

Na sentença, a juíza Dilara Guerreiro afirmou que a simples verificação nas sacolas dos clientes, na frente de outras pessoas, já efetiva o dano moral. “Pode-se concluir que houve falha no sistema eletrônico da Centauro, que não atentou para a desmagnetização dos produtos e agiu com culpa, pois a falta de cuidados no estabelecimento não pode afetar o consumidor”. (Processo 781046-28.2000.8.06.001/0)



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Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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