A cliente foi convencida por funcionários a adquirir o cartão de crédito de uma financeira para efetivar a compra, mas ao retornar ao estabelecimento por não ter recebido o cartão no prazo estabelecido, constatou o aumento do valor da parcela em razão de várias compras que não havia feito.
A Lojas Rabelo (JBR Móveis e Eletrodomésticos Ltda.) foi condenada a pagar R$ 9 mil para uma consumidora vítima de fraude após ter sido convencida por funcionários da empresa a adquirir cartão de crédito. A decisão é do juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa, da Vara Única da Comarca de Groaíras (CE).
Segundo os autos, a consumidora foi a uma loja Rabelo comprar aparelho de TV. Na ocasião, foi convencida por funcionários da empresa a adquirir o produto com cartão de crédito da financeira Losango.
Ela aceitou a oferta, mas o cartão não chegou na residência dela no prazo determinado (15 dias). Por isso, a cliente retornou ao estabelecimento para receber a fatura direto na loja e efetuar o pagamento. Neste momento, ela constatou o aumento do valor da parcela em razão da existência de várias compras que ela não havia feito.
Por isso, a vítima ajuizou ação contra a Lojas Rabelo requerendo indenização por danos morais. Na contestação, a empresa afirmou não ser responsável pela emissão do cartão e pediu a inclusão da Losango no processo.
Ao julgar o caso, o magistrado deu provimento ao pedido da cliente por considerar ter havido falha na prestação do serviço por parte da Rabelo. Para o juiz, nos autos há provas suficientes da culpa exclusivamente da empresa "e do seu menosprezo para com a honra alheia, tanto que sequer juntou aos autos qualquer contrato porventura firmado com a parte demandante, no momento oportuno que lhe cabia falar que seria o da contestação".
Processo: 1462-15.2011.8.06.0082/0
Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759