|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.11.13  |  Dano Moral   

Loja deverá indenizar consumidora vítima de fraude

A cliente foi convencida por funcionários a adquirir o cartão de crédito de uma financeira para efetivar a compra, mas ao retornar ao estabelecimento por não ter recebido o cartão no prazo estabelecido, constatou o aumento do valor da parcela em razão de várias compras que não havia feito.
 
A Lojas Rabelo (JBR Móveis e Eletrodomésticos Ltda.) foi condenada a pagar R$ 9 mil para uma consumidora vítima de fraude após ter sido convencida por funcionários da empresa a adquirir cartão de crédito. A decisão é do juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa, da Vara Única da Comarca de Groaíras (CE).

Segundo os autos, a consumidora foi a uma loja Rabelo comprar aparelho de TV. Na ocasião, foi convencida por funcionários da empresa a adquirir o produto com cartão de crédito da financeira Losango.

Ela aceitou a oferta, mas o cartão não chegou na residência dela no prazo determinado (15 dias). Por isso, a cliente retornou ao estabelecimento para receber a fatura direto na loja e efetuar o pagamento. Neste momento, ela constatou o aumento do valor da parcela em razão da existência de várias compras que ela não havia feito.

Por isso, a vítima ajuizou ação contra a Lojas Rabelo requerendo indenização por danos morais. Na contestação, a empresa afirmou não ser responsável pela emissão do cartão e pediu a inclusão da Losango no processo.

Ao julgar o caso, o magistrado deu provimento ao pedido da cliente por considerar ter havido falha na prestação do serviço por parte da Rabelo. Para o juiz, nos autos há provas suficientes da culpa exclusivamente da empresa "e do seu menosprezo para com a honra alheia, tanto que sequer juntou aos autos qualquer contrato porventura firmado com a parte demandante, no momento oportuno que lhe cabia falar que seria o da contestação".

Processo: 1462-15.2011.8.06.0082/0

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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