|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.10.15  |  Diversos   

Loja deve trocar televisor por indução ao erro

A autora da ação adquiriu um televisou smart, no valor de R$ 1,4 mil. Entretanto, no momento da instalação do produto, percebeu que o televisor vendido não era smart e sim uma televisão normal.

Foi negado, pela 1ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul, recurso das Lojas Colombo que entregou um aparelho do adquirido pela cliente, configurado propaganda enganosa e indução ao erro. Foi mantida sentença que determinou a substituição do produto, cuja pretensão de troca fora negada pela ré.

A autora da ação adquiriu em um estabelecimento Lojas Colombo um televisor SMART TV LED 40 polegadas da marca Toshiba, no valor de R$ 1,4 mil. Entretanto, no momento da instalação do produto, percebeu que o televisor vendido não era "SMART" e sim uma televisão "normal". Informou que tanto na Nota Fiscal da compra, quanto no anúncio, o código é o mesmo. Pediu, ainda, a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

A loja alegou que o comprovante de entrega foi firmado sem ressalvas pela autora, como prova da conferência do produto, e que o caso seria de simples arrependimento, inaplicável à hipótese em que o produto foi adquirido em loja física.

Na Comarca de Porto Alegre, foi determinada a troca do televisor, mas negado o dano moral, por não haver como presumir que os fatos tenham ocasionado uma efetiva efetivo abalo.

A loja recorreu da decisão.

Segundo o juiz de Direito Roberto Carvalho Fraga, que relatou o recurso interposto pela loja, conferindo-se a nota fiscal há evidências de que o código do produto é o mesmo dos dois equipamentos, situação que viabiliza compelir a loja à troca do produto, ante a constatação de propaganda enganosa/indução em erro, uma vez que o produto anunciado era um televisor smart.

Acompanharam o voto do Relator os Juízes de Direito Fabiana Zilles e José Ricardo de Bem Sanhudo.

Proc. nº 71005513619

Fonte: TJRS

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