|   Jornal da Ordem Edição 4.576 - Editado em Porto Alegre em 24.07.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.12.10  |  Diversos   

Loja deve indenizar por revista vexatória após disparo de alarme antifurto

As Lojas Americanas terão que indenizar uma consumidora em R$ 4 mil por danos morais devido à revista vexatória a que foi submetida após o disparo do alarme antifurto, quando ela saía da loja. A decisão do 6º Juizado Especial Cível de Brasília foi mantida, por unanimidade, pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT. Não cabe mais recurso.

A autora contou que, em 7 de agosto de 2009, fez compras nas Lojas Americanas e foi surpreendida pelo acionamento do alarme antifurto quando saía do local. Ela afirmou que o encarregado da loja revistou suas sacolas e encontrou um dispositivo de segurança fixado em uma barra de chocolate. A autora alegou ter sofrido constrangimento ao ser revistada diante de outros clientes presentes na loja.

Na sentença da 1ª instância, a juíza deu razão à autora, sob o argumento de que a loja poderia ter revistado a consumidora em local reservado sem expô-la a constrangimentos. "Todavia, a requerida preferiu conferir o conteúdo da sacola em meio ao público, tendo ainda exigido que ela se dirigisse, uma vez mais, ao caixa, para a retirada de dispositivo de alarme esquecido pelo funcionário em um dos produtos", explicou a magistrada.

As Lojas Americanas entraram com recurso, negando a abordagem à autora. A ré sustentou que não houve a produção de nenhuma prova nesse sentido e que a autora valeu-se, unicamente, do depoimento de uma pessoa. A 2ª Turma Recursal, no entanto, manteve a sentença pelas mesmas razões indicadas pela juíza, condenando a ré ao pagamento de R$ 4 mil à autora por danos morais. (processo: 2009.01.1.124092-2)



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Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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