|   Jornal da Ordem Edição 4.309 - Editado em Porto Alegre em 31.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.04.12  |  Dano Moral   

Loja deve indenizar empregada por danos

Um ranking era afixado na cozinha do estabelecimento à vista de todos os empregados— com base na lista, os últimos classificados eram taxados de "pangarés".

Uma funcionária das Casas Bahia que era chamada de Pangaré, quando não atingia sua meta de vendas, será indenizada em R$ 10 mil. A determinação é da 6ª Câmara do TRT15. A decisão mantém em parte condenação imposta pela Vara do Trabalho de Mococa (SP).

O predicado não foi o único analisado pela relatora do caso, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann. Um ranking era afixado na cozinha da loja à vista de todos os empregados do estabelecimento — com base na lista, os últimos classificados eram taxados de "pangarés". Esses mesmos trabalhadores eram deslocados para a boca do caixa. Segundo uma das testemunhas, "na copa havia um cartaz onde os vendedores eram colocados em forma de carrinhos, de acordo com sua colocação nas vendas".

Além disso, os vendedores deveriam, de forma antiética, embutir no preço da mercadoria a garantia estendida ou complementar e o seguro de proteção financeira. "Por vezes, quando questionados pelos clientes, levavam a empregada ao constrangimento pessoal, caracterizam situação específica de humilhação ou constrangimento da autora, de modo a configurar o assédio moral alegado", afirma a julgadora.

Outra testemunha contou que, "nas reuniões, os três últimos eram taxados de levar a loja para o buraco e eram xingados de burros, que não tinham capacidade", que "todos ficavam expostos", que "os três vendedores que ficavam em último lugar, ficavam de castigo na boca do caixa, tentando vender para quem havia ido pagar" e que "para sair da boca do caixa, havia uma cota mínima".

Nesses casos, observou a relatora, os trabalhadores, "por medo do desemprego e de passarem pelas mesmas humilhações, rompem os laços afetivos com o colega, e, frequentemente, reproduzem as mesmas ações e atos do empregador, instaurando-se o chamado pacto da tolerância e do silêncio, enquanto a vítima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, perdendo sua autoestima".


Fonte: TRT15 e Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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