|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.12.10  |  Consumidor   

Loja deve indenizar consumidora em danos morais por móvel defeituoso

A loja Casas Bahia deverá pagar R$ 5 mil, a título de indenização por dano moral, e restituir R$ 999 a uma consumidora que adquiriu um armário com defeito. A decisão é da 3ª Vara Cível de Taguatinga (DF). Ainda cabe recurso da decisão.

A autora alegou que, após a montagem do móvel, foi surpreendida com a quebra. Narrou que, por inúmeras vezes, entrou em contato com a loja para buscar uma solução para o problema, mas não obteve êxito. A loja sustentou que a culpa por não ter resolvido o problema foi da própria consumidora, que se recusou a abrir uma ordem de serviço e não atendeu aos contatos telefônicos.

De acordo com a sentença, restou incontroverso que o defeito tornou o bem imprestável ao uso e não ficou comprovado que a autora teria dado causa à falta de providências. A juíza salientou que, segundo o CDC, a loja tem o prazo de 30 dias para sanar o defeito do produto e que, ao não trocar o móvel no prazo, a ré não cumpriu integralmente sua parte do negócio.

Segundo a decisão, ficou demonstrado que a culpa pelo inadimplemento contratual, por período superior a dois anos, deve ser imputada à loja. E que isso configura ato ilícito capaz de ensejar indenização por danos morais. (processo: 2008.07.1.019701-3)

Fonte: TJDFT

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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