|   Jornal da Ordem Edição 4.327 - Editado em Porto Alegre em 26.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.04.14  |  Dano Moral   

Loja deve indenizar cliente por atraso em entrega de mercadoria

Conforme o relator do recurso, a compra do cliente foi entregue muito além do prazo estabelecido. Além disso, foi constatado que o produto estava com diversos defeitos.

Uma empresa de comércio eletrônico foi condenada a indenizar cliente que comprou uma filmadora para presentear a esposa e recebeu a mercadoria com atraso e danificada. A decisão, da 32ª Câmara de Direito Privado do TJSP, manteve o valor de R$ 5 mil por danos morais, fixados em 1º grau. A loja também deve pagar R$ 178,20 pelos danos materiais, relativos à compra.

De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Ruy Coppola, a filmadora foi entregue em prazo muito além do estabelecido pelo fornecedor e, quando o cliente recebeu o produto, percebeu que se encontrava com arranhões e com o vidro do visor quebrado. "A ré age como se tudo fosse aceitável. Mas não é. O valor da indenização por dano moral deve ser suficiente para atender a repercussão econômica do dano, a dor experimentada pela vítima, além do grau de culpa do ofensor, ou seja, deve existir proporção entre a lesão e o valor da reparação e, neste caso, não há razões para se alterar o valor fixado pela ilustre magistrada".

Participaram da turma julgadora, que votou de forma unânime, os desembargadores Kioitsi Chicuta e Luis Fernando Nishi.
 
Apelação: 0007684-04.2013.8.26.0007

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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