O autor, mesmo tendo contratado, no momento da compra, seguro com cobertura para perda de renda por desemprego involuntário, não conseguiu que a empresa pagasse as parcelas faltantes, após ter ficado sem emprego.
As Casas Bahia e a Mapfre Vera Cruz seguradora foram condenadas a ressarcirem cliente que teve seu nome indevidamente incluído nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. O autor, após rescisão de contrato empregatício com as Casas Bahia, entrou em contato com a seguradora para que a empresa efetuasse o pagamento das prestações faltantes, uma vez que contratou, no momento das compras, seguro com cobertura para ‘perda de renda por desemprego involuntário’. A Mapfre não quitou as prestações e a loja enviou seu nome aos órgãos de proteção ao crédito.
O autor moveu ação de indenização por danos materiais e morais, cumulada com cancelamento de protesto. A ação foi julgada procedente para declarar o débito inexistente e condenar as empresas ao pagamento de R$ 11.258,40, a título de danos morais, motivo pelo qual as partes apelaram. O autor postulava o aumento no valor da indenização; as empresas, a reforma do julgado.
Porém, no entendimento do desembargador Marcos Ramos, da A 30ª Câmara de Direito Privado do TJSP, a sentença da 1ª instância deve ser mantida "pelos seus próprios e bem deduzidos fundamentos", nada havendo a ser modificado.
Dessa forma, negou provimento aos recursos, mantendo o valor da indenização.
Apelação nº 0003848-52.2009.8.26.0269
Fonte: TJSP
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759