|   Jornal da Ordem Edição 4.332 - Editado em Porto Alegre em 03.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.05.13  |  Dano Moral   

Loja condenada por descaso em atendimento de cliente

A cliente solicitou ajustes na mercadoria, mas não foram feitos os reparos requeridos. Já a empresa alegou que autora não compareceu para a prova final de confirmação do ajuste efetuado.

Desembargadores da 10º Câmara Cível do TJ, em decisão unânime, condenaram a empresa Filhas da Mãe Comércio e Confecção Ltda. a indenizar cliente que alugou vestido entregue com ajustes incorretos e tratou a consumidora com descaso, demorando em ressarci-la. O valor da indenização por danos morais foi majorado de R$ 1 mil para R$ 5 mil.

A autora da ação narrou que alugou um vestido para casamento no qual sua filha seria dama de honra. A cerimônia se realizaria em Torres/RS. A cliente solicitou ajuste apenas no comprimento da roupa, porém, no dia da festa, o vestido retirado para o dia do casamento não apresentava as mesmas características de quando havia sido locado. 

O juiz da 1ª Vara Cível do Foro Central, da Capital, Juliano da Costa Stumpf, considerou dano moral responsabilizando a empresa Filhas da Mãe a pagar R$ 1 mil. Ambas as partes apelaram. A autora pleiteou o aumento do valor indenizatório e a empresa ré pediu a improcedência da ação.

No entendimento do desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, relator na 10ª Câmara Cível, com base na análise de fotos apresentadas no processo, bem como dos depoimentos das testemunhas, houve modificação no vestido alugado. E acresceu a condenação de R$ 1mil para R$ 5 mil.

Concluiu o desembargador haver a incidência de danos morais, em decorrência da impossibilidade de uso da roupa alugada, não se podendo determinar ao certo o motivo e pela demora da empresa ré em ressarcir o valor despendido pela autora para locação do vestido.

Também participaram do julgamento os desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Túlio de Oliveira Martins. O processo transitou em julgado, não cabendo mais recurso da decisão.

Proc. 70052605128

Fonte: TJRS

Hellen Borges
Estagiária de Jornalismo

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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