|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.11.15  |  Diversos   

Loja condenada por defeito em vestido de noiva

A autora seria a primeira pessoa a usar o vestido de aluguel. Quando realizou a primeira prova, uma das funcionárias da loja rasgou o vestido na parte da frente enquanto o retirava do corpo da cliente.

A loja Inês Noivas Eternity foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil, por ter modificado o vestido de uma noiva às vésperas do casamento.

A autora narrou que contratou a empresa para o aluguel de um vestido de noiva pelo total de R$ 5.300,00. Ela seria a primeira pessoa a usar o vestido, que após ficaria à disposição para demais locações, também chamado primeiro aluguel. Quando realizou a primeira prova, uma das funcionárias da loja rasgou o vestido na parte da frente enquanto o retirava do corpo da autora. Explicou que na ocasião a empresa informou que a saia seria trocada e que a autora não precisava se preocupar. Na segunda e terceira provas, respectivamente, o vestido encontrava-se sujo e ainda não estava pronto.

Uma semana antes da cerimônia, deparando-se com outro vestido, na medida em que foram realizadas as modificações e retirada de uma das saias, relatou ter tido que contar com a solidariedade de parentes para providenciar outro vestido para o casamento. E rescindiu o contrato via e-mail em decorrência dos transtornos.

A empresa sustentou ter cumprido com o contrato, realizando quatro provas e disponibilizando vestido na data do casamento.

No 4ª Juizado Especial Cível do Foro Central de Porto Alegre, a empresa foi condenada a restituir o valor do vestido e pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. Autora e empresa recorreram da decisão.

A juíza relatora do recurso, Gisele Anne Vieira de Azambuja, da 4ª Turma Recursal Cível, manteve a condenação da empresa e aumentou o valor da indenização por danos morais.

Segundo a magistrada, testemunhas afirmaram que, além do vestido já ter vindo torto da fábrica, foi substituído o tecido da cauda sem concordância da cliente ou qualquer comunicado. O modelo inicialmente escolhido foi modificado, configurando falha na prestação do serviço.

“Nas vésperas do dia do casamento a autora se viu obrigada a procurar outro vestido, diante da incerteza e angústia passadas em razão da perda da confiança na ré, o que causou o rompimento da contratação, sendo devida, portanto, a devolução do valor pago”, afirmou a relatora.

Com relação ao dano moral, a magistrada afirmou que o valor fixado na sentença foi pouco perante todo o sofrimento causado à autora.

“É inadmissível que uma empresa de aluguéis de vestidos de noiva, de nome tradicional no Rio Grande do Sul, deixe de prestar um serviço de excelência e à altura do esperado para as consumidoras que vão a sua procura em um dos momentos mais especiais e esperados na vida de uma pessoa”, ressaltou a Juíza.

Assim, a indenização por danos morais foi majorada para R$ 7 mil.

Também participaram do julgamento os Juízes de Direito Luiz Felipe Severo Desessards e Glaucia Dipp Dreher, que votaram de acordo com a relatora.

Processo nº 71005757372

 

Fonte: TJRS

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