|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.08.11  |  Consumidor   

Loja atacadista indenizará cliente acusada de furto

Mulher abordada por seguranças de loja receberá R$10.000 por danos morais.

O Maxxi Atacado foi condenado a pagar 10 mil reais, por danos morais, a cliente acusada de furtar produtos. A sentença, da comarca de Florianópolis, foi confirmada pela 2ª Câmara de Direito Civil do TJ.
A autora do processo foi abordada, no estacionamento da loja, por seguranças que alegaram que ela havia furtado produtos no interior do estabelecimento. Segundo testemunhas, a cliente foi revistada por dois seguranças, que espalharam todas as suas compras no chão, diante de várias pessoas.

Em sua defesa, a empresa sustentou que medidas como essa visam apenas à tranquilidade de seus clientes, bem como à preservação do próprio estabelecimento.

A conduta dos seguranças já havia sido considerada exagerada e ilegal, em 1º grau. A decisão, unânime, teve como relator o desembargador Nelson Schaefer Martins.
(Ap. Cív. N. 2008.075914-5)


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Fonte: TJSC

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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