|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.05.14  |  Diversos   

Locador é condenado a pagar 74 dias de multa por não devolver DVD no prazo

O valor deverá ser corrigido monetariamente da data do ajuizamento da ação à data do efetivo pagamento e o filme deverá ser devolvido à locadora no prazo de cinco dias.

Um locador foi condenado pelo 1º Juizado Especial Cível de Brasília a pagar R$ 511,00 de multa por não ter devolvido, no prazo estipulado na locação, de 24h, o DVD do filme Sociedade dos Poetas Mortos.  O valor deverá ser corrigido monetariamente da data do ajuizamento da ação à data do efetivo pagamento e o filme deverá ser devolvido à locadora no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 5,00 até o limite de R$ 50,00.

Intimado sobre a ação movida pela Oscarito Vídeo Locadora, o réu não compareceu à audiência de conciliação, tornando-se revel. Para justificar a ausência, ele protocolou petição, informando que não foi possível chegar na hora designada por culpa do transporte público deficiente, motivo que não afastou a revelia decretada pelo magistrado. "A questão que se coloca nos autos é previsível a qualquer pessoa, inclusive para aquelas que dependem do transporte público, fato que não justifica a ausência à audiência nem impede a incidência dos efeitos da revelia", afirmou na sentença.

Processo: 2014011020273-0
Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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