|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.09.10  |  Diversos   

Lixo atirado em telhado vizinho gera condenação

Moradores vizinhos do Condomínio do Edifício Mansão Rodrigo de Freitas, localizado na cidade do Rio de Janeiro, alegam terem sido importunados com o lançamento de lixo no telhado de suas coberturas. Segundo os autores, a ação lhes causou inúmeros prejuízos, como a quebra de calhas, fato que provoca inundações e infiltrações. Por este motivo, o Condomínio deverá pagar indenização de R$ 37,8 mil aos autores. A decisão foi do juiz da 28ª Vara Cível, Magno Alves de Assunção.

Segundo o juiz, as fotos juntadas aos autos já são suficientes para demonstrar os prejuízos materiais suportados pelos autores, em razão do lixo atirado a partir do edifício vizinho. “De fato, não é preciso ser especialista em física para constatar que o único prédio a partir do qual poderiam ter saído os objetos é do Condomínio réu”, disse.

Na sentença, o magistrado frisou que o Condomínio deve cumprir as restrições impostas aos moradores das metrópoles contidas no Direito de Vizinhança e no Estatuto da Cidade. “A vida moderna nos impõe hoje em dia limitações ao modo de exercer nossos direitos e cumprir nossas obrigações em benefício de uma vida pacífica e harmoniosa em sociedade”, explicou.

O magistrado condenou o Condomínio a indenizar os autores em R$ 30 mil por danos morais e R$ 7,8 mil por danos materiais. Além disso, caso não interrompam o lançamento dos objetos no telhado da cobertura vizinha, será aplicada multa diária no valor de R$ 5 mil e mais R$ 200,00 por item lançado.
(Proc. 2006.001.089.114-6)



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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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