|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.09.09  |  Diversos   

Livraria obtém direito à utilização de nome comercial no Rio Grande do Sul

A 3ª Turma do TRF4 por maioria, se manteve a favor da Livraria Cultura S/A, que estava sendo impedida de modificar o registro na Junta Comercial do Rio Grande do Sul de Livraria Cultura Editora Ltda. para Livraria Cultura S/A por já existir outra empresa registrada com esse nome.

A empresa, por razões mercadológicas, alterou a denominação empresarial na Junta Comercial de São Paulo, que posteriormente informou às demais juntas, ocorrendo impedimento apenas no Rio Grande do Sul. Conforme o jurídico da empresa, o impedimento torna a situação da livraria imprópria e irregular, visto que a filial não pode ter o mesmo nome da matriz.

A negativa de registro, que ocorreu em 2006, levou a empresa a impetrar mandado de segurança na 5ª Vara Federal de Porto Alegre, argumentando que é a maior livraria do país e que com essa atitude a Junta Comercial “estaria praticamente expulsando a empresa do estado”.

A Cultura recorreu ao tribunal após ter seu pedido negado em primeira instância. O relator do processo, juiz federal João Pedro Gebran Neto, após analisar o recurso de apelação, entendeu que seria um contrassenso a proibição do registro apenas no RS. Conforme o magistrado, a marca está registrada no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI e a inclusão do novo nome não importará na exclusão daquela que detém a mesma denominação.

AC 2006.71.00.016139-7/TRF

Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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