|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.07.11  |  Trabalhista   

Lista que pressiona empresas para dispensa e não admissão de empregados resulta em dano moral coletivo

Por ter pressionado empresas terceirizadas e contratadas a dispensar ou não admitir empregados que haviam ajuizado reclamação trabalhista contra ela, criando assim uma "lista suja", a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 800 mil, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A condenação, imposta pela TRT17 (ES), foi mantida pela 5ª Turma do TST.

Em agosto de 2006, a 12ª Vara do Trabalho de Vitória recebeu a denúncia contra a Vale em ação civil pública ajuizada pelo MPT17 (ES), que pedia a condenação da empresa. A conduta discriminatória empresarial foi confirmada pelo juízo de 1º grau, condenando a Vale do Rio Doce ao pagamento de indenização pelo dano causado aos trabalhadores.

Após ter o recurso indeferido no TRT17, a empresa recorreu à instância superior, mas a condenação acabou sendo mantida. O relator do recurso na 5ª Turma do TST, ministro Emmanoel Pereira, informou que o acórdão regional foi conclusivo ao afirmar que a Vale, de fato, praticou ato lesivo contra trabalhadores que reclamaram seus direitos na Justiça. Segundo o Regional, a conduta da empresa foi "uma violência contra as normas protetivas do trabalho". Ao final, o relator não conheceu do recurso ante o entendimento de que ele não satisfazia as exigências necessárias à sua admissibilidade. A decisão foi unânime. (Processo: RR-103600-95.2006.5.17.0012)




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Fonte: TST


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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