|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.08.13  |  Dano Moral   

Linha bloqueada indevidamente origina condenação de empresa de telefonia

Mesmo estando em dia com a companhia, o cliente teve a sua linha telefônica bloqueada pela empresa, que solicitou improcedência da ação por ser tratar de um caso envolvendo terceiros.

Um cliente deverá ser indenizado no montante de R$ 2.500,00, por danos morais, pela empresa de telefonia Oi (TNL PCS S.A.). A decisão partiu da 5ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira e teve como relator o juiz Carlos Alberto de Sá da Silveira.

Segundos os autos, em novembro de 2007, o cliente teve a linha de telefone móvel bloqueada, embora estivesse com todas as contas pagas. Sentindo-se prejudicado, ele ajuizou ação na Justiça requerendo a reabilitação da linha e o pagamento de indenização moral.

Em contestação, a empresa alegou culpa de terceiro e solicitou a improcedência da ação. O juízo do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) de Juazeiro do Norte, distante 535 km de Fortaleza, determinou o retorno do funcionamento da linha e o pagamento de R$ 2.500,00 a título de reparação moral.

A empresa interpôs recurso pleiteando a reforma da sentença. Durante sessão nessa segunda-feira (05/08), a 5ª Turma Recursal manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator. "Os danos morais são cabíveis à medida da angústia sofrida pelo recorrido em decorrência do evento e as consequências do mesmo". No que diz respeito ao valor indenizatório, o magistrado considerou estar dentro dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Processo: 7081-35.2008.8.06.0112/1

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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