|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.08.10  |  Diversos   

Limitada a aquisição de terras brasileiras por estrangeiros

A Consultoria-Geral da União (CGU) publicou no Diário Oficial da União (DOU) o parecer que limita a venda de terras brasileiras a estrangeiros ou empresas brasileiras controladas por estrangeiros.

A partir de agora, ficará fixada nova interpretação para a Lei nº 5.709/71. O texto segue a mesma linha da decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, que determinou aos cartórios de registro de imóveis de todo o país que informem, trimestralmente, às corregedorias dos tribunais de Justiça todas as compras de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros.

A medida foi adotada  pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp,  em resposta ao requerimento da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.

As medidas põem fim a uma discussão que se arrasta desde a promulgação da Constituição Federal em 1988, sobre se deveria ou não haver controle das compras de terras por empresas nacionais controladas por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras. Com a nova interpretação, as compras de terras serão registradas em livros especiais nos cartórios de imóveis. Todos os registros de aquisições feitas por empresas brasileiras controladas por estrangeiros deverão ser comunicados trimestralmente às corregedorias de Justiça dos Estados e ao Ministério do Desenvolvimento Agrário.



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Fonte: CNJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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