|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.02.14  |  Diversos   

Liminares sobre ilegalidade da greve e 70% dos ônibus nos horários de pico voltam a valer

Até o momento, já foram aplicadas duas multas aos rodoviários: uma de R$ 100 mil, referente aos dias 28 e 29 de janeiro, e outra de R$ 150 mil, correspondentes a 30 e 31 de janeiro.

Em assembleia, os rodoviários rejeitaram a proposta de acordo encaminhada no TRT4 (RS). Assim, como a ata da mediação já previa, voltam a ter eficácia as duas liminares deferidas anteriormente: a que declarou a ilegalidade da greve, autorizando as empresas a descontarem os dias parados dos empregados, e a que determinou a manutenção de 70% de circulação dos ônibus nos horários de pico e de 30% no restante dia, sob pena de multa diária – que aumentou de R$ 50 mil para R$ 100 mil na última sexta-feira.

Até o momento, já foram aplicadas duas multas aos rodoviários: uma de R$ 100 mil, referente aos dias 28 e 29 de janeiro, e outra de R$ 150 mil, correspondentes a 30 e 31 de janeiro.

Não há, no momento, previsão de nova reunião de mediação.

Confira o histórico da greve:

27 de janeiro: rodoviários iniciaram a greve, com aproximadamente 30% da frota de ônibus circulando na Capital. Eles reivindicam reajuste salarial de 14%, aumento no vale-refeição de R$ 16 para R$ 20, manutenção do plano de saúde sem custos para os empregados, redução da jornada de trabalho, dentre outros itens. O sindicato patronal propõe reajuste de 5,56% e afirma não poder avançar na negociação se a tarifa não for elevada.

28 de janeiro: alegando que os 30% eram insuficientes para atender a população, especialmente pessoas que moram em zonas mais afastadas do Centro, a Prefeitura de Porto Alegre ajuizou um processo na Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Em pedido liminar, solicitou que o TRT-RS determinasse aos rodoviários a manutenção de 100% de circulação da frota nos horários de pico e de 50% nos demais horários. Caso a primeira solicitação não fosse deferida, a segunda reivindicação do Município foi de 70% nos horários de maior movimento e de 50% no restante do dia.

Com base na Lei de Greve, que ordena a garantia dos serviços essenciais durante os movimentos paredistas, a vice-presidente do TRT-RS,  desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, no exercício da Seção de Dissídios Coletivos, atendeu parcialmente ao pedido da Prefeitura. A magistrada determinou aos rodoviários a manutenção de 70% da frota nos horários de pico e, nos demais, os 30% que já vinham sendo garantidos pela categoria. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil por dia.

No fim da tarde, foi realizada uma reunião de mediação no TRT-RS, entre os dois sindicatos (patronal e empregados), Prefeitura e EPTC. A audiência foi conduzida pela desembargadora Ana Luiza, com a presença da procuradora regional do Trabalho Beatriz Junqueira Fialho. A reunião terminou sem acordo. Uma nova audiência foi marcada para quinta-feira, dia 30. Os sindicatos se comprometeram em trazer novas propostas sobre as cláusulas do dissídio, enquanto a Prefeitura ficou de trazer informação a respeito do cálculo tarifário.

Após a mediação, a categoria anunciou greve geral, com nenhum ônibus em circulação nas ruas de Porto Alegre.

29 de janeiro: atendendo a pedido liminar do Sindicato das Empresas de Ônibus de Porto Alegre (Seopa), a vice-presidente do TRT-RS reconheceu a ilegalidade da greve. Com isso, as empresas estavam autorizadas a descontar os dias parados dos salários dos empregados e a contratar emergencialmente outros trabalhadores para substituí-los.

A desembargadora também aplicou a primeira multa ao Sindicato dos Rodoviários: R$ 100 mil, referente aos dias 28 e 29 de janeiro.

30 de janeiro: após três horas de diálogo, a mediação no TRT-RS encaminhou a suspensão da greve por 12 dias, a partir de 1º de fevereiro (sábado). Durante o período de trégua, 100% dos ônibus circulariam na Capital, enquanto as empresas e os rodoviários voltariam a negociar as cláusulas contratuais. Com a informação da Prefeitura de que o cálculo tarifário seria retomado a partir de 13 de fevereiro, após o relatório do Tribunal de Contas do Estado, os empresários afirmaram que poderiam melhorar as cláusulas do acordo coletivo. De antemão, garantiram aumento do vale-alimentação de R$ 16 para R$ 17 e a manutenção do plano de saúde que venceria no dia 30 (no novo plano, devido a um reajuste anunciado pela operadora, as empresas passariam a descontar R$ 40,00 do salário de cada trabalhador). As propostas ainda poderiam ser melhoradas durante a negociação, garantiu o Seopa.

Os rodoviários votariam a suspensão da greve em uma assembleia as 17h de sexta-feira (31). A direção do sindicato da categoria e o Comando de Greve garantiram 50% de circulação dos ônibus no dia da assembleia. Foi acertado que, se a trégua fosse aceita, as decisões anteriores sobre a incidência de multa diária e a ilegalidade do movimento seriam suspensas.

31 de janeiro: a garantia de 50% de circulação dos ônibus na sexta-feira foi descumprida pelos rodoviários. Nenhum ônibus circulou na Capital.

Pela manhã, a Prefeitura de Porto Alegre ajuizou um pedido de elevação da multa diária para R$ 500 mil. Na mesma ação, o Município também solicitou que o TRT-RS ordenasse atuação policial para garantir a saída dos ônibus das garagens e a livre circulação dos veículos.

Deferindo parcialmente o pedido do Município, a vice-presidente do Tribunal aumentou o valor da multa diária para R$ 100 mil, em caso de descumprimento da determinação de 70% dos ônibus nos horários de pico e de 30% no resto do dia. A magistrada também aplicou uma segunda multa ao sindicato: R$ 150 mil, referente aos dias 30 e 31 de janeiro (no dia 31 já foi contabilizado o novo valor).

Na assembleia realizada no fim da tarde de sexta-feira, os rodoviários não aceitaram a trégua e decidiram manter a greve geral. Como a proposta da mediação não se concretizou, a decisão sobre a ilegalidade do movimento foi automaticamente restabelecida, com as empresas podendo descontar os dias parados dos empregados. A multa diária segue sendo contabilizada.

A desembargadora Ana Luiza indeferiu o pedido de determinação de força policial. Para a magistrada, não cabe ao Judiciário Trabalhista fazer este tipo de solicitação.

3 de fevereiro: reunião de mediação no TRT-RS encaminhou acordo em três importantes cláusulas do dissídio coletivo da categoria: reajuste salarial, vale-alimentação e plano de saúde. Após quatro horas de negociação, o sindicato patronal propôs reajuste salarial de 7,5%, aumento do vale-alimentação de R$ 16 para R$ 19 e fixação da contribuição dos empregados no plano de saúde em R$ 10, em vez de R$ 40. Ainda ficou combinado que não haveria desconto dos dias parados ou retaliações aos empregados, como despedimentos. A validade do acordo foi condicionada ao retorno gradual dos ônibus às ruas da Capital a partir do meio-dia de terça-feira, de modo que 70% da frota estivesse em operação até 16h. A partir disso, o mesmo percentual deveria ser mantido até as 24h de quinta-feira. Durante quarta e quinta, as empresas e os rodoviários discutiriam os demais itens do acordo coletivo, com o objetivo de encerrar a greve definitivamente.

4 de fevereiro: rodoviários rejeitaram, em assembleia, o acordo encaminhado no TRT-RS. Assim,  voltaram a ter eficácia as duas liminares deferidas anteriormente: a que declarou a ilegalidade da greve, autorizando as empresas a descontar os dias parados dos empregados, e a que determinou a manutenção de 70% de circulação dos ônibus nos horários de pico e de 30% no restante dia, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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