A decisão foi aplicada devido à falta de tempo hábil para a execução das mudanças necessárias para a readequação do exame.
A tutela antecipada em ação civil pública havia sido concedida pela 3ª Vara Federal de Porto Alegre dia 30 de setembro a pedido da Defensoria Pública da União. A decisão levou o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, responsável pelo Enem, a recorrer no tribunal pedindo a suspensão.
O INEP alega que já é concedido tratamento diferenciado aos portadores de deficiência e que estes têm direito a mais 60 minutos nas provas. O instituto sustenta ainda que a disponibilização de mais uma hora adicional exigiria a adoção de uma série de medidas impossíveis de serem executadas, visto que as provas serão realizadas nos dias 26 e 27 de outubro.
Para o presidente do TRF4, a manutenção da liminar poderia colocar em risco a realização do exame. "Devo reconhecer que a manutenção da tutela antecipatória, neste momento, restando menos de duas semanas para a realização das provas do ENEM, expõe a ordem pública a risco de lesão", ponderou.
Ele ressaltou que o atendimento diferenciado aos portadores de deficiência grave ou severa demandaria a tomada de providências específicas indispensáveis à lisura do certame e à efetivação, sem deturpações, da medida liminar. "Entendo que o cumprimento de tais exigências está comprometido com o curto espaço de tempo disponível", afirmou o desembargador.
Processo: SL 5023938-33.2013.404.0000/TRF
Fonte: TRF4
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759