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NOTÍCIA

09.09.14  |  Diversos   

Liminar permite que servidores da Saúde não compensem expediente reduzido durante a Copa

De acordo com o autor, as alterações no funcionamento de órgãos públicos teriam sido adotadas pela Administração Federal em interesse próprio, visando a reduzir a circulação de pessoas nos dias em que aconteciam partidas da seleção brasileira ou nas capitais.

Servidores do Ministério da Saúde que atuam no RS não precisarão compensar as horas não trabalhadas durante a Copa do Mundo FIFA2014. A decisão, de caráter liminar, foi proferida pela 1ª Vara Federal de Porto Alegre (RS). A redução no expediente em dias de jogo havia sido determinada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).

A ação foi impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores Federais da Saúde, Trabalho e Previdência no Estado do RS (Sindisprev/RS) contra decisão do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde (NERS) que estabeleceu a compensação de períodos não laborados em função da Copa. De acordo com o autor, as alterações no funcionamento de órgãos públicos teriam sido adotadas pela Administração Federal em interesse próprio, visando a reduzir a circulação de pessoas nos dias em que aconteciam partidas da seleção brasileira ou nas capitais. O Sindisprev defendeu, ainda, que não teria sido dada aos funcionários a opção de permanecer trabalhando nesses horários.

Intimada, a União sustentou a inadequação da via processual eleita e a ausência de autorização de assembleia da categoria para ajuizamento da demanda. Alegou, também, a ausência de risco ou dano irreparável, requisito necessário à concessão de antecipação de tutela.

Para a juíza federal Marciani Bonzanini, há verossimilhança nas alegações do sindicato.  "O que se conclui é que os servidores estavam à disposição para o trabalho e não tiveram qualquer ingerência na saída antecipada do serviço", afirmou. Ela também entendeu que deveria ser reconhecida a presença de perigo na demora, considerando a obrigação imposta pelo NERS de compensação até o dia 30/9 e a possibilidade de desconto dos vencimentos para aqueles servidores que não a realizem.

Marciane destacou, ainda, o caráter regional da ação. "Parece que, no caso concreto, os substituídos atingidos pela decisão administrativa são aqueles lotados nesta Capital, pois aqui ocorreram alguns jogos da Copa 2014 e foi decretado ponto facultativo pelo ente Municipal. Isso não impede, por outro lado, que no caso dos jogos da Seleção Brasileira tenha sido reduzido o expediente em outras unidades do Estado", explicou.

A magistrada deferiu o pedido liminar e determinou que a ré se abstenha de exigir dos funcionários do Ministério da Saúde no RS a reparação ou o abatimento das horas não trabalhadas durante a Copa do Mundo. A decisão é válida para todo o estado. Cabe recurso ao TRF4.

Ação civil pública: 5056916-69.2014.404.7100/RS

Fonte: JFRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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