|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.04.07  |  Magistratura   

Liminar permite que desembargador exerça atividades em loja maçônica

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do STF, deferiu liminar no mandado de segurança impetrado pelo desembargador Pedro Luiz Ricardo Gagliardi, que pede para continuar exercendo atividades em loja maçônica.

O MS questiona decisão do Conselho Nacional de Justiça que, em reclamação disciplinar, decidiu pela impossibilidade de o magistrado exercer, ao mesmo tempo, seu cargo de desembargador no TJ de São Paulo e as funções de Grão Mestre na Grande Loja Maçônica.

O Órgão Especial do TJ-SP entendeu, por maioria, que não existe impedimento para o exercício concomitante das duas funções. No entanto, o CNJ determinou o dia 31 de março como prazo limite para que Gagliardi deixasse uma das funções sob pena de ser punido por infração disciplinar.

O desembargador pediu liminar alegando que “não teve assegurado todos os meios para a defesa plena em agravo de seus direitos”. Assim, pediu para que a determinação do CNJ em relação ao afastamento fique sustada até o julgamento final do mandado de segurança.

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, considerou que o pedido de liminar é relevante uma vez que, caso o desembargador se afaste, e o pedido seja atendido no mérito, haveria conseqüências graves e impossíveis de serem refeitas.

Dessa forma, a relatora deferiu pedido para que o prazo, determinado pelo CNJ não tenha que ser cumprido. “Defiro, portanto, a liminar apenas para que o nobre Conselho Nacional de Justiça não dote de eficácia qualquer medida ou providência punitiva imputada ao impetrante, pela acumulação do cargo e da função, até o julgamento da presente ação”, decidiu. (MS nº 26551 - com informações do STF).

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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