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NOTÍCIA

03.12.15  |  Diversos   

Liminar garante direito ao silêncio em depoimento à CPI

O ministro observou que, embora tenha sido intimado como testemunha, Barusco, em tese, estaria envolvido nos fatos que a CPI pretende apurar. Essa circunstância, a seu ver, é suficiente para entender-se como inadequado tanto o compromisso de dizer a verdade quanto a obrigatoriedade de expor ideias sobre o tema, “exceto se o convocado assim dispuser”.

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar em Habeas Corpus (HC 131806) impetrado pela defesa do ex-gerente da Petrobras Pedro José Barusco Filho, garantindo-lhe o direito de não assinar termo de compromisso, de se manter em silêncio e de ser assistido por advogado em depoimento marcado para esta quinta-feira (3) na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara dos Deputados que visa à apuração de supostas irregularidades nas concessões de empréstimos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

A defesa explicou que seu cliente é réu colaborador no âmbito das investigação da operação Lava-Jato, tendo firmado acordo já homologado pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba. Sustentou que tal circunstância não é incompatível com o exercício do direito ao silêncio, uma vez que no acordo se faz menção expressa ao compromisso perante o Ministério Público Federal, a Polícia Federal e a Receita Federal. “Como se vê, a renúncia ao direito ao silêncio circunscreve-se ao âmbito específico da colaboração, perante as autoridades investidas de poder para tanto, não podendo, necessariamente, se estender a outras esferas de apuração”, afirmou.

O ministro observou que, embora tenha sido intimado como testemunha, Barusco, em tese, estaria envolvido nos fatos que a CPI pretende apurar. Essa circunstância, a seu ver, é suficiente para entender-se como inadequado tanto o compromisso de dizer a verdade quanto a obrigatoriedade de expor ideias sobre o tema, “exceto se o convocado assim dispuser”.

Fonte: Senado

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