|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

05.07.07  |  Advocacia   

Liminar garante a advogado sem procuração acesso a processo do Tribunal de Contas

Uma decisão da presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, garantiu ao advogado João José Machado de Carvalho o direito de acesso, mesmo sem procuração, aos autos de um processo de tomada de contas localizado nas dependências da Secretaria de Controle Externo de Goiás.

Ele impetrou o mandado de segurança, com pedido de liminar, contra decisão do ministro Raimundo Carreiro, do Tribunal de Contas da União, que havia indeferido a pretensão do advogado de “examinar, tomar apontamentos e obter cópias dos autos do processo”, em razão da falta de procuração para o acompanhamento do caso.

O advogado argumentou que foi consultado pelo diretor-presidente do Instituto de Planejamento do município de Goiânia para defendê-lo na ação em que figura como responsável solidário pela tomada de contas da gestão do então prefeito da cidade, Darci Accorsi. Dessa forma, o acesso aos autos seria indispensável antes mesmo de assumir a defesa da causa. 

A decisão da presidente do STF foi tomada com base no artigo 7º, inciso XIII, do Estatuto dos Advogados (Lei 8.906/94), que assegura aos integrantes da categoria o direito de examinar autos de processos que não estejam sob sigilo, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário, Legislativo ou da Administração Pública em geral. (MS nº 26772).

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Fonte: STF
 
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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