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NOTÍCIA

23.05.14  |  Estudantil   

Liminar determina vagas para 300 crianças em creche

Foi concedida liminar em ação civil pública e determinou que, em três meses, a prefeitura de Florianópolis promova a matrícula de 300 crianças que constam na lista de espera nas creches, que deverão funcionar durante todo o ano. Para isso, a administração realizará inscrição e processo seletivo para ingresso nas creches, de acordo com critérios já regulamentados. A decisão é da juíza da Vara de Infância e Juventude da comarca de Florianópolis, Brigitte Remor de Souza May.

Até dezembro de 2014, todas as crianças de zero a 5 anos, hoje na lista de espera, devem estar matriculadas. A decisão inclui, ainda, que o município providencie, até fevereiro de 2016, vagas em número suficiente para todas os interessados em matricular-se nas creches públicas. Essa foi a primeira ação assinada em conjunto pelo advogado da Infância e da Juventude, Enio Gentil Vieira Júnior, pelo promotor de justiça Thiago Carriço de Oliveira e pelo defensor público Daniel Deggau Bastos.

Em caso de descumprimento, a juíza estabeleceu o sequestro do valor correspondente ao valor de mensalidade em creches particulares em favor das crianças privadas de educação infantil. Nesta situação, será observado o período fixado na concessão da liminar: três meses para as 300 crianças na lista de espera até dezembro de 2014 e atendimento universal da ação em fevereiro de 2016.

Processo: 0008126-39.2014.8.24.0023]

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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