|   Jornal da Ordem Edição 4.292 - Editado em Porto Alegre em 07.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.02.16  |  Diversos   

Liminar determina que município disponibilize prestação de contas

O autor alegou que o site do Município não recebe atualização desde outubro de 2015, bem como não disponibiliza informações atuais das despesas com pagamento de servidores, dados sobre licitações e balancetes, que estão desatualizados desde 2014.

O juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 1ª Vara de Direito Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, concedeu a liminar pedida em ação popular determinando ao Município de Campo Grande que proceda a publicação e a disponibilização da prestação de contas atualizadas, em tempo real, em seu sítio oficial na internet, dentro do prazo de 30 dias.

De acordo com o processo, o autor ingressou com pedido de antecipação de tutela em face do Município de Campo Grande alegando, em suma, que o réu é obrigado, segundo a Lei 12.527/2011 e a Lei de Responsabilidade Fiscal, a divulgar a execução orçamentária, receitas, despesas, bem como dados sobre licitações, repasses e convênios. Aduz que o site do Município não recebe atualização desde outubro de 2015, bem como não disponibiliza informações atuais das despesas com pagamento de servidores, dados sobre licitações e balancetes, que estão desatualizados desde 2014.

Afirma ainda o autor que o referido ato é inconstitucional por afrontar a publicidade na administração pública, a prestação de contas dos gestores públicos, bem como a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Por fim, requer liminarmente que o Município seja obrigado a proceder a publicação e disponibilização da prestação de contas atualizadas, em tempo real, no site da PMCG, no prazo de 30 dias.

Para o juiz Marcelo Ivo de Oliveira, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional tem amparo no artigo 37,§ 3º, inciso III, da Constituição Federal, que visa ao acesso à informação. Além disso, o magistrado observou que a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) veio para regulamentar o acesso dos usuários a registros administrativos e informações sobre os atos do governo, uma vez que é interesse da sociedade em geral saber como o poder público emprega seus recursos.

“O próprio Município tem por legal a divulgação das informações fiscais da sua gestão, tanto que já o fez, porém estas encontram-se desatualizadas. Além disso, verifica-se que caso não seja concedida a tutela antecipatória, o cidadão não poderá acompanhar de forma atualizada os gastos do Município, restringindo o direito constitucional do acesso à informação, garantido a todos os cidadãos”, ressaltou o juiz.

Processo nº 0801211-69.2016.8.12.0001

Fonte: TJMS

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