|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.05.15  |  Diversos   

Liminar determina pagamento integral de salários dos técnicos da Receita Estadual

O sindicato da categoria ingressou com mandado de segurança coletivo em função do anúncio do parcelamento dos salários dos servidores que têm remuneração maior do que R$ 5.100,00.

Uma liminar concedida pelo desembargador Marcelo Bandeira Pereira, integrante do Órgão Especial do TJRS, determina o pagamento integral da remuneração dos técnicos Tributários da Receita Estadual até o último dia útil do mês de maio.

O sindicato da categoria (AFOCEFE) ingressou com mandado de segurança coletivo em função do anúncio do parcelamento dos salários dos servidores que têm remuneração maior do que R$ 5.100,00. Segundo os técnicos, por se tratar de verba de caráter alimentar, é inconstitucional o parcelamento dos salários.

O relator do processo afirmou que as notícias que constam dos autos demonstram a real intenção do Poder Executivo em parcelar a remuneração dos servidores, que recebem acima de R$ 5.100,00.

O desembargador Marcelo Bandeira Pereira destacou que, apesar da evidente precariedade das finanças do Estado, o parcelamento afronta o artigo 35 da Constituição Estadual, que dispõe que o pagamento da remuneração mensal dos servidores públicos do Estado e das autarquias será realizado até o último dia útil do mês do trabalho prestado.

“O perigo na demora está consubstanciado no caráter alimentar da verba, aliado à proximidade do fechamento da folha de pagamento do corrente mês pelo Poder Executivo o que caracteriza, inclusive, a concessão da liminar à revelia da previsão do disposto no parágrafo segundo do artigo 22 da Lei nº 12.016/09”, afirmou o relator.

Assim, foi deferido o pedido liminar para que o governador do Estado proceda ao pagamento integral da remuneração dos técnicos tributários da Receita Estadual até o último dia útil do presente mês.

O mérito da ação será julgado pelo Órgão Especial.

Processo nº 70064848898

Fonte: TJRS

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