|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.10.07  |  Criminal   

Líderes do MST gaúcho denunciados por roubo e dano contra o patrimônio vão aguardar julgamento em liberdade

Edemir Francisco Valsoler e Sílvio Luciano dos Santos, líderes do Movimento dos Trabalhadores sem Terra  no Rio Grande do Sul, denunciados pelo Ministério Público pelos crimes de furto e roubo qualificados, dano contra o patrimônio da União e incêndio, obtiveram habeas corpus  no STF, para aguardar julgamento em liberdade. A decisão da 1ª Turma foi unânime, seguindo o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto.

Eles foram denunciados juntamente com outras 483 pessoas do movimento, mas o juiz recebeu a denúncia apenas contra Edemir e Sílvio, além de outros dois integrantes, exatamente pelo fato de serem os líderes do MST. Para a defesa, porém, o decreto prisional é inidôneo, uma vez que há total ausência de fundamentos e inexistência dos requisitos da prisão preventiva.

Em seu voto, Ayres Britto afirmou que o fato de os líderes do movimento não possuírem domicílio certo não é motivo suficiente para justificar suas prisões. O ministro disse ainda que a prisão preventiva para garantia da ordem pública, se baseada somente na gravidade do fato, na hediondez do delito e no clamor público, é ilegal.

Por fim, o ministro ressaltou que não cabe às instâncias colegiadas complementar o decreto de prisão. No caso, salientou o ministro, o fundamento da conveniência da instrução criminal foi acrescentado pelo TJRS. Por essas razões, o ministro votou para conceder a ordem de habeas corpus, desde que os beneficiados se comprometam a comparecer a todos os atos processuais.

O advogado Patrick Mariano Gomes defende os líderes do MST. (HC nº 91616).


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Fonte - STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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