|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.12.14  |  Diversos   

Líder de torcida que descumpriu proibição de comparecer ao estádio é condenado

O torcedor, apontado como um dos líderes da torcida Guarda Popular, do Internacional de Porto Alegre, estava proibido de comparecer a jogos, mas no mês de julho desrespeitou a medida e recebeu nova medida cautelar

Foi julgada, no Juizado do Torcedor, a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra Gilberto Bitencourt Viegas. O torcedor, apontado como um dos líderes da torcida Guarda Popular, estava proibido de comparecer a jogos do Internacional, mas no mês de julho desrespeitou a medida e recebeu nova medida cautelar de proibição.
 
O juiz de Direito Marco Aurélio Martins Xavier definiu que o cumprimento da restrição será feito em regime aberto com a pena-base fixada em seis meses de detenção. O réu continuará usando a tornozeleira eletrônica.
 
O magistrado, baseado no depoimento das testemunhas, afirmou que o acusado revelou a clara intenção de ingressar no estádio, mesmo com a ordem judicial proibitiva, pois já detinha ingresso para assistir a partida.
 
"O réu infringiu norma de perfil processual no feito onde a medida foi aplicada, sem qualquer embargo do exame substancial da sua conduta, de ofensa clara ao Direito Penal, ressaltou o magistrado. Essa premissa não pode ser desconsiderada, sob pena de tornar a determinação judicial mera caricatura", complementou.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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