|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.10.11  |  Trabalhista   

Licenciatura em educação física permite atuação restrita à área de docência

O exercício da profissão em academias, clubes e empresas é destinado aos bacharéis da graduação.

Formados em curso de licenciatura em educação física têm sua atuação restrita ao magistério. Esses profissionais só poderiam trabalhar em academias, clubes ou empresas, se fossem formados na categoria de bacharel. A decisão foi da 4ª Turma do TRF4, que manteve sentença de 1º grau.

A autora da ação, licenciada em educação física, havia sido notificada pelo Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região (CREF9), pois trabalhou em área restrita aos bacharéis do curso.

Segundo o relator do recurso, desembargador federal Vilson Darós, quando a autora iniciou o curso, em 2005, estava submetida às regras do artigo 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, "que estabeleceu a licenciatura de graduação plena como formação dirigida ao ensino em sala de aula".

O desembargador ressaltou ainda que o histórico escolar da autora evidencia que ela realizou estágio apenas nas áreas de Educação Física Infantil, no Ensino Fundamental e Médio, e cursou apenas algumas disciplinas típicas do bacharelado.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TRF4


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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