|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.01.10  |  Diversos   

Liberado uso de câmara de bronzeamento artificial

As câmaras de bronzeamento artificial só podem ser proibidas por lei. Com base nesse entendimento, o juiz Jurandi Borges Pinheiro, da 4ª Vara Cível de Porto Alegre, concedeu antecipação de tutela para suspender os efeitos da Resolução 56/09, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em relação à Associação Brasileira de Bronzeamento Artificial e suas filiadas. A resolução proibiu a importação, recebimento em doação, aluguel, comercialização e uso de equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética.

A proibição foi baseada na classificação das radiações ultravioletas como cancerígenas pela Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (Iarc), ligada à Organização Mundial de Saúde. “A Resolução RDC 56/09 da Anvisa, fundada em critérios desconhecidos utilizados pela Iarc a fim de afirmar que a exposição a raios ultravioletas possui evidências suficientes para considerá-la carcinogênica para humanos, desborda do princípio da razoabilidade porque não informa o tempo de exposição necessário para o desenvolvimento da doença”, entendeu o juiz.

O magistrado, que adotou decisão do juiz Altair Antonio Gregório, da 6ª Vara Federal em Porto Alegre, e que também analisou o assunto, criticou, ainda, o modo como a Anvisa decidiu o tema. “Da forma como foi redigida a Resolução e da forma como se pretende aplicá-la, sem que haja a especificação dos limites de tolerância, é possível imaginar que chegará o dia em que a Anvisa proibirá que os seres humanos transitem sob a luz do sol, pois esse é - deveras - o maior elemento gerador de raios ultravioleta do meio”, concluiu. (Proc 0001024-08.2010.404.7100/RS).


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Fonte: Conjur/TRF-4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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