|   Jornal da Ordem Edição 4.333 - Editado em Porto Alegre em 04.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.07.12  |  Trabalhista   

Liberada penhora de casa para pagar dívida trabalhista

O fundamento do imóvel  ser de alto padrão não encontra respaldo na lei que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.

Um ex-sócio do Auto Posto Barra da Tijuca Ltda., em São Paulo, não terá sua casa penhorada para pagar dívida trabalhista em processo de execução. A decisão foi da 8ª Turma do TST, que deu provimento a recurso do empresário e determinou a liberação do imóvel, que serve de residência para sua família.

Ele foi o único sócio localizado depois de quase 10 anos, desde que um ex-trabalhador entrou com reclamação trabalhista contra a empresa.  Em 2011, o TRT2 (SP) redirecionou contra ele a execução da sentença, depois de verificada a insuficiência patrimonial da empresa e dos novos sócios. Segundo o Tribunal Regional, o ex-sócio teria convertido seu patrimônio num único bem, "moradia suntuosa, localizada em bairro nobre e com elevado valor de mercado", para fugir ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas.

Inconformado com a decisão, o empresário alegava que a casa não poderia ser penhorada, pois era o único imóvel que a família possuía e no qual residia com a mulher e os filhos. A relatora do recurso no TST, ministra Dora Maria Costa, disse que o fundamento do imóvel  ser de alto padrão não encontra respaldo na Lei 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família. A magistrada disse ainda que a penhora afrontaria o direito de propriedade protegido constitucionalmente (art. 5º, inciso XXII, da Constituição Federal). A decisão da 8ª Turma foi unânime.

Processo nº: TST-RR-57200-80.1998.5.02.0445

Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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