|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.08.11  |  Trabalhista   

Liberação de valores bloqueados para pagamento de dívidas trabalhista foi negado

Foi considerado que o bloqueio dos valores da conta não prejudica a empresa, visto que se trata de dinheiro para pagamento de obrigações sociais.

Foi negado o pedido de liberação de valores bloqueados da Construtora TC Engenharia Ltda. Os valores foram bloqueados para o pagamento de dívida trabalhista não paga no prazo legal, através do sistema Bacenjud.  A decisão, por unanimidade, foi da Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba.

Segundo o relator, desembargador Ubiratan Delgado, a Justiça Trabalhista pode penhorar os bens indicados pela empresa devedora, desde que haja concordância do credor, o que não aconteceu.
 
A Primeira Turma também entendeu não proceder a alegação de que o bloqueio dos valores da conta prejudica a empresa, por se tratar de dinheiro para pagamentos de obrigações sociais. "Em momento algum fora determinada a penhora dos salários dos trabalhadores da empresa, mas, sim, parte de seu capital. Além disso, a devedora não cuidou em fazer comprovação de que a medida põe em risco a atividade econômica por ela exercida, e, por conseguinte, os postos de trabalho, pois nenhuma prova há neste sentido" disse o desembargador Ubiratan Delgado.
 
(Processo nº: AP 0037600-21.2010.5.13.0001)



FONTE: TRT-PB/Agência de Notícias do CSJT

 

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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