|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.08.09  |  Legislação   

Lei sancionada acelera tramitação de ações penais nas Cortes Superiores

Foi sancionada a lei que autoriza ministros das Cortes Superiores a convocar magistrados para realizar interrogatórios e outros atos de instrução em ações penais. Segundo informações da presidência da República, a lei foi publicada com o número 12.019.

O texto básico da lei foi sugerido pelo presidente e pelo vice-presidente do STF, e sua aplicação resultará em grande economia de tempo na tramitação de processos penais de competência do STF e do STJ.

O novo mecanismo poderá acelerar, por exemplo, a tramitação da Ação Penal do mensalão (AP 470), em que 39 pessoas respondem como réus no Supremo, acusadas de receber dinheiro em troca de apoio político ao governo.

A Lei 12.019/09 inclui o inciso III no artigo 3º da Lei 8.038/90, que institui normas procedimentais para determinados processos que tramitam nas Cortes Superiores, entre eles, a ação penal.

Segundo o novo dispositivo, o relator da ação penal tem competência para convocar desembargadores de Turmas Criminais dos Tribunais de Justiça ou de Tribunais Regionais Federais, bem como juízes de varas criminas estaduais e federais, para atuar nesses processos realizando interrogatórios e outros atos de instrução.

A lei permite que a convocação seja feita pelo prazo de seis meses, prorrogável por igual período e por um máximo de dois anos.

II Pacto Republicano

Essa e outras seis leis sancionadas recentemente são fruto do II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo, assinado no dia 13 de abril deste ano pelos presidentes dos Três Poderes da República.

No documento, o ministro Gilmar Mendes, o presidente Lula, o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, e do Senado, José Sarney, firmam o compromisso de criar meios capazes de garantir o acesso universal à Justiça, "especialmente dos mais necessitados" e a celeridade de processos judiciais, além de dar maior efetividade ao sistema penal para reforçar o combate à violência e à criminalidade.

A Lei 12.016/06, que regulamenta o Mandado de Segurança, meio processual previsto na Constituição para questionar atos que não são abrangidos pelo Habeas Corpus, e a Lei 12.011/09, que estruturou a Justiça Federal com a criação de 230 Varas Federais, também são resultado direto do II Pacto Republicano.

Também foram incorporadas ao universo jurídico brasileiro desde abril deste ano a Lei 12.012/09, que criminaliza o ingresso de aparelhos celulares e similares nas penitenciárias do país, a Lei 11.969, que facilita o acesso de advogados aos autos de processos, em cartório, e a Lei 11.965, que prevê a participação de defensores públicos em atos extrajudiciais, como assinatura de partilhas e inventários, separação e divórcio consensual.

A Lei 11.925 é outra que está em pleno vigor e, além de possibilitar a declaração de autenticidade dos documentos pelos advogados, dispõe sobre hipóteses de cabimento dos recursos ordinários para instâncias superiores, para decisões finais.

Ações do Judiciário

O Poder Judiciário, que tem à frente o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem buscado uma maior eficiência na parte que lhe cabe: o julgamento das causas.

O plano de metas traçado durante o 2º Encontro Nacional do Judiciário, realizado em Belo Horizonte (MG) em fevereiro deste ano, foi um dos passos no sentido de fazer com que o Judiciário trabalhe de forma unificada em todo o país e torne a prestação jurisdicional à sociedade mais eficiente.

As meta número 2, por exemplo, prevê que serão julgados ainda em 2009 todos os processos distribuídos até 31 de dezembro de 2005. A partir de reuniões periódicas para avaliar os resultados entre todos os tribunais brasileiros, o ministro Gilmar Mendes está confiante de que o objetivo será alcançado.

Segundo ele, há um grande esforço dos gestores nacionais dessas metas em todo o Brasil. Inclusive há tribunais que decidiram cancelar as férias para realizar mutirão de julgamentos, identificar as varas mais sobrecarregadas, e trabalhar de forma solidária, entre os juízes, com plantões até nos finais de semana.

“Há um esforço muito grande e isso realmente sensibiliza, mostra à população que o Judiciário está preocupado com uma prestação jurisdicional efetiva”, disse o ministro durante uma das reuniões.

Gilmar Mendes também cita como avanços para tornar o Judiciário mais ágil projetos do CNJ, como o Projudi, o Bacenjud, o Renajud, o Infojud, o Conciliar é Legal e o Projeto Integrar.

Em todos eles, o Conselho atua junto aos tribunais para oferecer assistência técnica e informatização com o intuito de dinamizar os julgamentos, uma vez que “a justiça é um serviço público nacional e tem que ter um padrão em todo o Brasil”.

Mutirão carcerário

Também com o objetivo de agilizar processos, foram realizadas audiências para fornecer assistência jurídica e serviços sociais aos apenados, com o projeto Mutirão Carcerário,que já passou por diversos Estados brasileiros, como Pará, Piauí, Maranhão, Tocantins, Rio de Janeiro e Espírito Santo. O objetivo é solucionar os principais problemas dos presídios brasileiros, como a superlotação.

Nos mutirões, foram encontrados diversos presos que já haviam cumprido a pena, mas que permaneciam encarcerados por falta de julgamento. Até o meio do ano, mais de três mil presos nessas condições haviam sido libertados. Há também casos de pessoas presas sem nunca terem sido processadas e aquelas que têm direito à progressão da pena para o regime aberto ou semiaberto.


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Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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