A lei viola iniciativa privativa da União por versar sobre matéria de direito civil já que trata do direito de propriedade.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade da lei nº 13.819, do Estado de SP, que regula a gratuidade de estacionamento em shopping centers no Estado foi julgada procedente, por unanimidade de votos, pelo Órgão Especial do TJSP.
A mencionada lei, originária da ALESP, foi impugnada pela Abrasce, que alega que a lei viola a iniciativa privativa da União por versar sobre matéria de direito civil já que trata do direito de propriedade. Afirma também a violação do princípio da livre iniciativa e da concorrência, bem como lesão ao direito adquirido.
Em seu voto, o relator da Adin, desembargador Marrey Uint, fundamentou: "o que se verifica é que o dispositivo legal atacado impôs restrição ao uso, gozo e função da coisa pertencente a particular (exploração de estacionamento em estabelecimentos comerciais), restringindo direitos inerentes à propriedade privada, matéria regulada pelo Direito Civil e, portanto, de competência legislativa da União, conforme preceitua o artigo 22, inciso I da CF".
O desembargador: "desnecessário se faz a análise de qualquer outro argumento, pois basta um motivo para que uma lei seja considerada inconstitucional".
Adin: 0231465-34-2009-8.26.0000
Fonte: TJSP
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759