A decisão foi baseada no tempo insuficiente para avaliação técnica sobre o impacto das alterações em áreas públicas, bem como a impossibilidade de garantia da participação de todas as comunidades envolvidas.
Cinco meses depois de ser sancionada, a lei que permite loteamentos fechados no Distrito Federal foi considerada inconstitucional por modificar a "estrutura urbanística" de Brasília sem nenhum critério técnico. A decisão do Conselho Especial do TJDF é retroativa à publicação da regra e atinge várias áreas cujo acesso é restringido hoje por portarias e muros.
Para o Ministério Público do Distrito Federal, autor da ação, a Lei Complementar 869/2013 permitia "a privatização de áreas e vias públicas" sem comprovação de interesse público e dispensava a apresentação de projeto e licenciamento das construções pelo Poder Público.
A Justiça já havia considerado inconstitucional legislação anterior do Distrito Federal sobre o tema (Lei 4.893/2012). A promotoria disse que a nova norma foi feita três meses depois, período que não seria suficiente para avaliar tecnicamente o impacto das alterações em áreas públicas nem para garantir a prévia e ampla participação de todas as comunidades envolvidas.
Em defesa da lei, o governo do Distrito Federal, a Procuradoria-Geral e a Câmara Legislativa alegaram que fizeram todas as "adequações necessárias" após a lei de 2012 ter sido declarada inconstitucional. Para o colegiado do TJDF, no entanto, a Administração Pública não provou que tais requisitos tenham sido supridos. Só foram apresentados, por exemplo, estudos técnicos referentes a quatro regiões administrativas, quando a regra sobre loteamentos atinge cerca de 30 regiões.
Para o conselho, a Lei Complementar 869/2013 "afronta as normas de ordem constitucional que fixam as diretrizes sobre planejamento territorial e ocupação do solo". A decisão ainda não foi publicada.
Processo: ADI 2013.00.2.018107-4
Fonte: Conjur
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759