A determinação obrigava as lojas de produtos elétricos e eletrônicos a fornecer o adaptador de tomadas para os plugues de três pinos.
A Lei estadual 6.190 de 2012, que obrigava as lojas de produtos elétricos e eletrônicos a fornecer o adaptador de tomadas para os plugues de três pinos, é inconstitucional. O Órgão Especial do TJRJ acolheu o pedido formulado pela Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio).
Segundo a entidade, a legislação, proporcionava ao consumidor um benefício econômico independentemente das leis de mercado, violando o princípio da livre iniciativa. Ainda segundo a Fecomércio, a norma incentiva os consumidores do Rio de Janeiro a jamais adequarem suas tomadas ao novo padrão, e a descumprir, indefinidamente, a lei federal, em prejuízo de sua própria segurança.
De acordo com documento juntado pela federação, os adaptadores acarretam uma artificial inutilização do fio-terra, aumentando os riscos de curto-circuito no aparelho e em todo o sistema e a possibilidade de choques elétricos e incêndios.
Processo n.º 0031441-77.2012.8.19.0000
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759