|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.10.09  |  Legislação   

Lei que manda fechar hotel que hospedar criança desacompanhada já vale

Começou a vigorar a partir da última sexta-feira (02) a Lei 12.038, que altera o Artigo 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para determinar o fechamento definitivo de estabelecimentos que reiteradamente hospedarem crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, sem autorização escrita desses ou de autoridade judiciária. A proibição é válida para os hotéis, pensões, motéis e estabelecimentos semelhantes.

A lei publicada no Diário Oficial da União foi sancionada na quinta-feira (01) pelo presidente da República em exercício, José Alencar. Ela determina que em caso de reincidência comprovada, em período inferior a 30 dias, o estabelecimento será fechado definitivamente e terá sua licença de funcionamento cassada.

A penalidade para o estabelecimento flagrado pela primeira vez hospedando crianças ou adolescentes desacompanhados sem autorização começa com o pagamento de multa. Pela legislação anterior, o valor variava entre dez e 50 salários mínimos. Na lei em vigor a partir de hoje, desaparece o valor. Em caso de reincidência, além do pagamento da multa a Justiça pode determinar o fechamento do estabelecimento por um prazo de até 15 dias.

A alteração foi uma proposta conjunta da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) sobre a Exploração Sexual. Começou com o Projeto de Lei 255/2004 no Senado e, na Câmara, tomou o número 4.852/2005. De acordo com a Comissão de Direitos Humanos, a medida vai ajudar a proteger cerca de 500 mil crianças e adolescentes vítimas de exploração sexual em todo o país.




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Fonte: Direito Global

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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