|   Jornal da Ordem Edição 4.325 - Editado em Porto Alegre em 24.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.10.12  |  Diversos   

Lei que institui distância mínima para construção de posto de combustível é constitucional

Segundo a decisão, a motivação da legislação está centrada na questão de segurança, uma vez que visa a afastar os riscos da comunidade da cidade, por se tratar de depósitos de material explosivo e altamente inflamável.

A legislação de Novo Hamburgo, que estabelece distância mínima para construção de novos postos de gasolina na cidade, foi declarada constitucional. A decisão é dos desembargadores do Órgão Especial do TJRS.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), que questionava a Lei, foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) do Estado. Segundo a PGJ, o art. 1º, da Lei 1.064/2004, afronta princípios constitucionais da livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor. Conforme a legislação, as novas construções de postos de combustíveis deverão obedecer a um afastamento de 1.500 metros de qualquer outro existente ou licenciado.

No Órgão Especial, o relator do processo foi o desembargador Glênio José Wasserstein Hekman, que votou pela improcedência da ADIN. Segundo o magistrado, o município detém competência para legislar sobre matéria de interesse local, não havendo afronta aos princípios e normas constitucionais. Além disso, destacou o julgador, a motivação da lei está centrada na questão de segurança.

Por certo, deve prevalecer o interesse local, não havendo falar em interferência na liberdade econômica e nem no livre comércio. O que deve ser levado em consideração é a tentativa da lei de afastar os riscos para a comunidade da cidade, por se tratar, em outras palavras, de um depósito de material explosivo e altamente inflamável, afirmou o magistrado. A votação foi unânime.

ADIN nº: 70049239486

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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