|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.05.15  |  Diversos   

Lei que determinou uso de caçambas públicas de lixo é considerada inconstitucional

O prefeito do município de Pelotas ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) afirmando que a lei em questão ofende a autonomia entre os Poderes, visto que foi de autoria da Câmara Municipal.

Uma lei aprovada em 2014 pela Câmara Municipal de Pelotas, que trata da coleta de materiais descartados na via pública que não podem ser recolhidos por caminhões de lixo, foi considerada inconstitucional. O julgamento do processo ocorreu nesta  tarde (11/5), durante sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS.

O prefeito de Pelotas ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) afirmando que a lei em questão ofende a autonomia entre os Poderes, visto que foi de autoria da Câmara Municipal. A norma determina a criação e organização de um serviço público de coleta de lixo por meio de caçambas estacionárias, que devem ser disponibilizadas prioritariamente para pessoas com renda até o limite de isenção do imposto de renda. Conforme o Executivo, a lei impõe custos não previstos no orçamento.

A relatora do processo, desembargadora Denise Oliveira Cezar, afirmou que a norma cria atribuições a órgãos do Poder Executivo, interferindo na organização de um serviço público, dispondo sobre o funcionamento da Administração Municipal, ferindo os princípios da simetria, independência e harmonia entre os Poderes.

Assim sendo, evidente a inconstitucionalidade da norma impugnada, a qual dispõe sobre matérias e condutas administrativas próprias do Poder Executivo, tema reservado à iniciativa do prefeito, afirmou a relatora.

O voto foi acompanhado pela unanimidade dos Desembargadores do Órgão Especial, declarando inconstitucional a Lei nº 6.097/2014, do Município de Pelotas.

ADIN nº 70062072210

Fonte: TJRS

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