No caso, há flagrante vício de origem pela interferência direta e indiscriminada do Legislativo em ação de competência exclusiva do Executivo.
Foi julgada procedente a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo prefeito municipal de Balneário Camboriú contra a Lei nº 3025/2009. O Órgão Especial do TJSC julgou a Adin.
De iniciativa da Câmara de Vereadores, o texto estabelecia prazo máximo de 20 dias para agendamento de exames e consultas médicas na rede municipal de saúde, em relação a pacientes na faixa etária de 0 a 14 anos. A norma responsabilizava, por eventual descumprimento do prazo, o servidor responsável pelo agendamento das consultas e o próprio titular da pasta da Saúde daquele município, com a sujeição dos infratores aos rigores do Código Penal brasileiro.
Para o relator da matéria, desembargador Ricardo Fontes, há flagrante vício de origem pela interferência direta e indiscriminada do Legislativo em ação de competência exclusiva do Executivo. "Em que pese a louvável iniciativa, não compete à Câmara de Vereadores legislar nestes termos, além do que representa clara interferência entre os Poderes", resumiu o relator.
Adin nº: 2010.001761-1
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759