|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.07.09  |  Legislação   

Lei que criou vagões para as mulheres é julgada constitucional

É constitucional a lei estadual 4.733/2006 que criou os vagões exclusivos para mulheres no horário de pico – entre 6h e 9h e entre 17h e 20h- nos trens e no metrô do Rio de Janeiro. O entendimento é do Órgão Especial do TJRJ.

A arguição fora suscitada pela 13ª Câmara Cível do TJRJ a partir de uma ação coletiva do Ministério Público estadual contra as empresas SuperVia e a Opportrans, que administram o sistema ferroviário e metroviário do estado. As concessionárias foram acusadas de criarem privilégios ao obedecerem à lei

Os desembargadores do Órgão Especial, por unanimidade, concluíram que a norma, ao instituir os vagões especiais, não criou nenhum tipo de privilégio, mas foi mais um esforço para se proteger um direito da mulher. O relator do processo, desembargador Valmir de Oliveira Silva, citou parecer da própria Procuradoria Geral de Justiça, que em processo administrativo interno, opinou pela constitucionalidade da medida.

Na ação, o MP, através do promotor Rodrigo Terra, questionava a constitucionalidade da lei, argumentando que sua aplicação, sob o pretexto de evitar casos de assédio sexual, teria ferido o direito à igualdade de escolha de homens e mulheres. Segundo ele, além de não garantir a inocorrência do assédio, a lei pode causar outra espécie de dano: a mulher que não faça questão do tratamento privilegiado terá de conviver com a possibilidade de que a julguem "prostituta", enquanto o homem que esteja no vagão especial será visto como um "pervertido".

A ação pedia o fim da reserva, sob pena de multa, além de indenização por perdas e danos e a condenação das concessionárias a promoverem campanhas educativas acerca do correto uso do serviço público, oferecendo serviço de vigilância apropriado.

Contudo, a sentença da 5ª Vara Empresarial do Rio extinguiu o processo sem julgamento do mérito por entender que a ação coletiva é meio inadequado para alcançar a inconstitucionalidade da lei. O MP recorreu e, ao analisar a apelação, a 13ª Câmara Cível suspendeu o julgamento do recurso e encaminhou o processo para o Órgão Especial do TJ para apreciação do incidente de inconstitucionalidade, que ocorreu na última segunda-feira, dia 20. Em seu voto, o desembargador Valmir de Oliveira Silva classificou a argumentação do promotor de exagerada. (Proc.n° 2009.017.00019)


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Fonte: TJ-RJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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