|   Jornal da Ordem Edição 4.279 - Editado em Porto Alegre em 17.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.04.16  |  Legislação   

Lei proíbe revista íntima de mulheres em locais de trabalho

Entrou em vigor nesta segunda-feira, 18, a Lei 13.271/16, que proíbe a revista íntima de mulheres em empresas privadas e em órgãos e entidades da administração pública.

De acordo com o texto, a proibição abrange funcionárias e clientes do sexo feminino. O empregador que desrespeitar a norma fica sujeito a multa de R$ 20 mil, a serem revertidos a órgãos de proteção à mulher.

Veto

O projeto de lei previa uma única exceção: quando a revista fosse necessária em ambientes prisionais, deveria ser realizada por mulheres e sob investigação policial. O artigo foi vetado. Veja o artigo e a mensagem de veto:

"Art. 3º: Nos casos previstos em lei, para revistas em ambientes prisionais e sob investigação policial, a revista será unicamente realizada por funcionários servidores femininos."

"A redação do dispositivo possibilitaria interpretação no sentido de ser permitida a revista íntima nos estabelecimentos prisionais. Além disso, permitiria interpretação de que quaisquer revistas seriam realizadas unicamente por servidores femininos, tanto em pessoas do sexo masculino quanto do feminino."

Fonte: Migalhas

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