|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.05.24  |  Trabalhista   

Lei municipal que determina notificação de motoristas de aplicativo antes de penalidades é constitucional

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou constitucional a Lei nº 8.194/23, de Guarulhos (SP), que regula a obrigatoriedade de empresas de transporte por aplicativos notificarem motoristas antes de descadastramento, suspensão, exclusão e outras penalidades. A decisão foi unânime.

A prefeitura do município paulista ajuizou a ação alegando violação do princípio da separação de poderes. Porém, o relator do acórdão, desembargador Roberto Solimene, salientou que as obrigações foram impostas a particulares, não à administração pública. Em seu voto, o magistrado ainda destaca que a norma prestigia o respeito a dois valores constitucionais: o contraditório e a ampla defesa.

“Cuida-se de política pública de interesse tipicamente local, em defesa dos trabalhadores que naquela municipalidade prestam serviços, o que não importa invasão da competência legiferante da União. O transporte de passageiros no âmbito do município deve ser regulado em consonância com estados e União para preservar temas locais. E esta é a hipótese, porque garantir o contraditório e a ampla defesa aos motoristas não desobedece às regulações nacional e estadual, tão-só prestigia aqueles valores igualmente constitucionais.”

Fonte: TJSP

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