|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.05.16  |  Diversos   

Lei anticorrupção endurece pena para empresa envolvida em ilícitos

A Lei Anticorrupção (12.846/13) pode ser alterada por iniciativa do senador Raimundo Lira, presidente da Comissão Especial do Impeachment. Ele é autor de projeto de lei que endurece a punição para empresas envolvidas em irregularidades contra o setor público. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) já está pronta para votar a proposta.

O PLS 614/15 aumenta a multa aplicada a empresas envolvidas em atos lesivos ao patrimônio público. Hoje, essa taxação oscila entre 0,1% e 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos. O projeto fixa a multa entre 0,3% e 25% do faturamento bruto.

Para as empresas já enquadradas criminalmente por atos de corrupção contra a administração pública que voltarem a incorrer na prática, a multa será de 0,5% a 30% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos também os tributos. A empresa ficará sujeita ainda à suspensão temporária de suas atividades por dois a seis meses e até ao encerramento de suas atividades, se voltar a transgredir pela terceira vez.

Acordo de leniência

Com o advento dos acordos de leniência, introduzidos na Lei Anticorrupção por medida provisória em 2015, nova emenda foi apresentada para ajustar o PLS 614/15 à nova realidade jurídica. Assim, as sanções mais rigorosas seriam aplicadas às empresas envolvidas em delitos com o setor público, caso não tenha sido firmado acordo de leniência na esfera administrativa. Esses acordos são feitos com o governo para aliviar a punição das empresas que colaborarem na investigação de desvios contra a ordem econômica.

O PLS 614/15 terá votação terminativa na CCJ. Se for aprovado e não houver recurso para exame pelo plenário do Senado, será enviado direto para a Câmara.

Fonte: Migalhas

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