|   Jornal da Ordem Edição 4.322 - Editado em Porto Alegre em 19.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.12.07  |  Diversos   

Legitimidade ativa de sindicato é reconhecida pelo STJ

Foi reconhecida pela 5ª Turma do STJ, a legitimidade ativa do Sindicato dos Policias Rodoviários Federais do Estado do Mato Grosso (Sinprf/MT) em uma ação ordinária ajuizada contra a União.

O TRF da 1ª Região, em julgamento anterior, considerou que os sindicatos e associações não podem ser considerados substitutos processuais, e não estariam legitimados para ajuizar ações na defesa dos direitos de seus filiados.
 
Os sindicatos e associações, na qualidade de substitutos processuais, estão legitimados para ajuizar ações na defesa dos direitos de seus filiados independentemente de autorização de cada um deles. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Turma do STJ reconheceu a legitimidade ativa do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Mato Grosso (Sinprf/MT) em ação ordinária ajuizada contra a União.

O TRF da 1ª Região julgou extinto, antes do julgamento de mérito, o processo imposto pelo Sindicato, que tentava o reajuste de vencimentos em 28,86% por causa da ausência de comprovação do vínculo funcional dos filiados com a União. Recorrendo ao STJ, o Sindicato alegou violação de diversos dispositivos da lei federal e a não necessidade de se comprovar tal vínculo para o ajuizamento da ação ordinária.

A decisão do relator do recurso especial, ministro Arnaldo Esteves Lima, foi embasada no artigo 3º da Lei n. 8.073/90 e em consonância com o artigo 5º, XXI e LXX da Constituição Federal, que autoriza os sindicatos a representar seus filiados em Juízo na defesa dos direitos da categoria, tanto nas ações ordinárias quanto nas de segurança coletiva.

Assim, ocorre a chamada substituição processual, razão pela qual se torna desnecessária qualquer autorização expressa ou a relação dos substituídos. Portanto, foi determinado o retorno dos autos à origem para a apreciação do mérito do recurso da apelação. (REsp 847276)

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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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