|   Jornal da Ordem Edição 4.323 - Editado em Porto Alegre em 20.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

09.02.09  |  Diversos   

Legislativo analisa propostas de mudanças no Judiciário

Propostas de mudança no funcionamento do Judiciário podem movimentar os debates e as votações da Câmara dos Deputados a partir deste mês. As sugestões vão desde uma minirreforma para ajustar o funcionamento da Justiça até a definição de um período de mandato para os ministros do STF.

O deputado Ricardo Barros (PP-PR), por exemplo, já anunciou que vai propor ao próximo presidente da Casa a criação de um grupo de trabalho para discutir a melhoria dos serviços prestados pelo Poder Judiciário à população. “A ideia é debater com representantes do Judiciário algumas matérias que possam ser alvo de uma pequena reforma que ajuste o andamento dos processos judiciais aos interesses da sociedade”, declarou.

Entre essas matérias, o deputado listou o período de férias do Judiciário; a função do MP; o tempo de experiência dos juízes que prestam concurso público, considerado por Barros "muito pequeno"; e a remuneração dos juízes - "a do início de carreira é muito próxima da do final de carreira", comentou.

Alguns desses assuntos fazem parte da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 358/05, que foi aprovada em comissão especial em 2006 e está pronta para ser votada pelo plenário. O texto muda 27 artigos da Constituição e acrescenta quatro dispositivos. São abordados temas como o nepotismo, o foro privilegiado para autoridades e as atribuições do STF. O parecer aprovado proíbe a contratação de parentes de juízes ou de integrantes de tribunal para cargos em comissão. No caso de servidor efetivo, a vedação é restrita à possibilidade de essa pessoa trabalhar com pessoas de sua família.

O relator da PEC na comissão especial foi o deputado Paes Landim (PTB-PI). Ele considera que houve avanços no tema desde que a proposta foi aprovada na comissão - como a resolução do CNJ que proíbe a prática do nepotismo na ocupação de cargos de confiança do Poder Judiciário - mas defende a aprovação da PEC como uma forma de fortalecer a legislação. "Seria bom que a proibição do nepotismo fosse inserida na Constituição para tornar o combate à prática mais efetivo em todos os poderes", declarou.

O deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) é outro que pretende alimentar as discussões e anunciou que vai apresentar uma PEC para acabar com a vitaliciedade dos ministros do Supremo, limitando o prazo para o exercício do mandato em 11 anos. Dino argumenta que, nos últimos anos, além de criar normas com força de lei, o STF assumiu papel de "tribunal político", sendo a instância de recursos nas polêmicas entre governo e oposição e até no recente litígio entre as Mesas da Câmara e do Senado em torno da promulgação ou não da PEC dos Vereadores (333/04).

"Na medida em que o Supremo passa a representar um poder político, o sistema brasileiro passou a ser tricameral, com a Câmara, o Senado e o STF. Como é da natureza da República a alternância no poder, a vitaliciedade passa a ser incompatível com o poder mais significativo que o Supremo passou a exercer", argumentou. "O objetivo é que haja uma renovação do pensamento do STF, não com a velocidade que se dá nas casas parlamentares, mas também que não haja essa eternização no exercício de um poder de natureza política. Então, a ideia é de que haja um mandato de 11 anos", acrescentou.

O cientista político e professor da UNB, Octaciano Nogueira, vê com normalidade as decisões do Supremo que têm caráter de lei. "A Constituição entregou ao Supremo a faculdade de interpretar a Constituição. Se há uma omissão da lei com relação a determinado assunto, e o Congresso não legislou sobre isso, evidentemente o tribunal consultado é obrigado a responder."

O professor acredita que esse papel de legislador do Supremo será reduzido assim que o Congresso Nacional concluir, por exemplo, a regulamentação dos 269 dispositivos da Constituição de 1988 que ficaram pendentes de complementação legal.

Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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