|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.08.08  |  Diversos   

Legislação contra recursos repetitivos está em vigor

Entrou em vigor na última sexta-feira (08) a Lei nº 11.672/2008, que estabelece os procedimentos relativos ao julgamento de recursos especiais repetitivos no âmbito do STJ. O presidente em exercício do tribunal, ministro Cesar Rocha, editou a Resolução nº 8, que define procedimentos para a aplicação da lei.

A Lei nº 11.672 vai desafogar o STJ e livrar o tribunal de receber milhares de recursos repetitivos ao acrescentar o artigo 543-C ao Código de Processo Civil. A norma dispõe que, quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, cabe ao presidente do tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao STJ. Os demais ficam suspensos até o pronunciamento definitivo do tribunal.

Entre outras providências, o ato estabelece que "o agrupamento de recursos repetitivos levará em consideração apenas a questão central discutida, sempre que o exame desta possa tornar prejudicada a análise de outras questões argüidas no mesmo recurso". A resolução já foi enviada aos presidentes dos tribunais regionais federais e dos tribunais de justiça.

Para ler a íntegra da Resolução nº 8, clique aqui.
 

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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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